Remembramento é a fusão ou a unificação de dois ou mais lotes, cujo objetivo é formar uma área maior.
Não existe lei federal que trate sobre o assunto. As regras para o remembramento, normalmente, são encontradas em leis estaduais e em leis municipais.
Para unir dois ou mais lotes, é necessário que os mesmos pertençam a uma só pessoa ou, se pertencerem a mais de uma, que sejam proprietárias comuns, isto é, todas as pessoas sejam donas de todos os lotes.
Concluído o remembramento, cria-se uma nova matrícula, a qual fará referência a um único imóvel, cujo tamanho será a soma dos lotes unificados.