O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
Essas informações são coletadas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno.
Desse modo, o proprietário terá acesso a informações precisas sobre o seu imóvel, que serão necessárias para diversos procedimentos e registros.
O georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Este documento do Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”.
Ademais, de acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento.
Este documento deve ter a assinatura de um profissional habilitado e conter:
De forma geral, o georreferenciamento de imóveis rurais é necessário para qualquer atividade legal relacionada ao terreno onde a propriedade está localizada. Alguns exemplos são a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão do CCIR.
Ademais, a Lei nº 10.267/2001 define de forma específica a necessidade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de:
Além disso, o geoprocessamento rural também é exigido para acesso a programas governamentais (crédito rural e seguro rural) e em projetos que exijam uma análise mais detalhada da superfície, como no dimensionamento do solo para planejamento de lavouras.
Outra utilidade do georreferenciamento rural é na emissão de receitas agronômicas. Estes documentos contém as prescrições para aplicação de agrotóxicos nas lavouras e são obrigatórios para venda de qualquer tipo de defensivo agrícola
No caso, para o receituário agronômico, as informações necessárias são as coordenadas geográficas do imóvel (latitude e longitude). Esses dados são especialmente úteis para os órgãos de defesa vegetal fiscalizarem se a aplicação do agrotóxico está respeitando o perímetro do imóvel, de forma a não afetar a região próxima.
Em alguns estados brasileiros, inclusive, as coordenadas geográficas são obrigatórias no receituário agronômico. Alguns exemplos são Goiás e Paraná.
O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais desde a publicação do Decreto nº 9.311/2018.
Para que todos os imóveis rurais atendam essa obrigatoriedade, a norma também define os prazos para o início da vigência da regularização:
O georreferenciamento rural é dividido em duas etapas principais. Todos os procedimentos devem seguir as especificações do Manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais do Incra.
A primeira etapa do georreferenciamento rural abarca os seguintes processos:
Neste primeiro momento, o profissional deve realizar a medição da propriedade.
Este é um procedimento fundamental para assegurar que não existem erros no caminhamento (distância medida a partir de um levantamento topográfico) a ser percorrido.
Após a identificação dos limites do imóvel, é necessário realizar uma rigorosa avaliação da documentação da propriedade.
Os principais documentos para esta fase são a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica existente no Incra — em especial, coordenadas já determinadas e certificadas pelo órgão.
Esta avaliação de documentos também deve se estender aos imóveis vizinhos, para verificar se existem áreas sobrepostas.
O primeiro dos procedimentos da segunda etapa é o levantamento de campo, no qual será feita a análise e coleta de dados físicos e geográficos da propriedade.
Para obter essas informações, é preciso fazer a fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir as distâncias e dimensões reais dos objetos.
A fotogrametria é geralmente feita por drones, os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), ou por meio de GPS.
Com a coleta de todos os dados necessários, seguimos para a finalização do georreferenciamento rural.
As coordenadas definidas serão entregues ao proprietário por meio de um mapa e um memorial descritivo.
A partir desses documentos técnicos, é hora de solicitar o CCIR. O Incra analisará as informações e, caso estejam corretas, dará andamento à emissão do certificado.
Com este registro em mãos, seguimos para a abertura do processo de georreferenciamento ou de averbar (fazer uma modificação no teor de um registro) o imóvel em cartório.
Por fim, após o registro, também é feito o cadastro da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O serviço de georreferenciamento rural está disponível em escritórios de engenharia, além de também ser ofertado por profissionais liberais da área.
Para realizar o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais, o profissional deve ter formação na área da engenharia ou fazer um curso específico sobre o tema.
Dentre os engenheiros que possuem georreferenciamento em sua área de formação, estão os cartográficos, de geodésia e topografia, geógrafo e agrimensor, conforme o PL nº 1221/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Os outros profissionais autorizados a georreferenciar uma propriedade, caso façam um curso específico sobre o tema, são:
Além disso, o profissional responsável pelo georreferenciamento rural obrigatoriamente precisa:
O georreferenciamento rural oferece diversos benefícios para os donos de imóveis rurais.
Vejamos os principais abaixo:
fonte:
https://www.agriq.com.br/georreferenciamento-de-imoveis-rurais/#:~:text=O%20georreferenciamento%20de%20im%C3%B3veis%20rurais%20%C3%A9%20um%20instrumento%20do%20Instituto,e%20identificar%20um%20im%C3%B3vel%20rural.